13/09/2012

"NADA SOBRE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SEM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA!"

É histórico, na luta pelos direitos humanos - aqui incluído o direito das pessoas com deficiência -, o princípio de que as discussões envolvendo a garantia de direitos, bem como acerca de inserções de políticas de estado em favor das pessoas com deficiência, sejam garantidas a estas - favorecidas diretamente em face do objeto central do debate -, espaço nas respectivas deliberações. Nessa perspectiva, exercem papel fundamental os conselhos municipais, estaduais e federal que debatem os direitos da pessoa com deficiência.

Segundo se sabe, até a década de 60, as pessoas com deficiência eram tratadas como objetos de caridade, não podiam opinar e tinham de obedecer às decisões que especialistas tomavam por elas, em tudo o que se referia às suas vidas.

A situação começou a mudar em 1962 quando um grupo de 7 pessoas, todas tendo deficiências muito severas, resolveu agir. Edward V. Roberts era o líder do grupo. Ed Roberts e seus amigos (conhecidos em Berkeley como "Os Tetras Rolantes") criaram o serviço de atendentes pessoais de que eles mesmos precisavam a fim de viver com autonomia, o que originou o movimento de direitos das pessoas com deficiência nos EUA.


Em 1981, foi comemorado em todo o mundo o Ano Internacional das Pessoas Deficientes (assim proclamado pela ONU em 1979), cujo lema foi PARTICIPAÇÃO PLENA E IGUALDADE.

Ainda em 1981, a UNESCO aprovou a Declaração de Sundberg, na qual se encontra o seguinte princípio:

"A Conferência Mundial sobre Ações e Estratégias para Educação, Prevenção e Integração afirma que as autoridades públicas, as organizações qualificadas e a sociedade como um todo devem levar em consideração, ao prepararem qualquer estratégia de médio ou longo prazo pertinente a pessoas com deficiência, os princípios fundamentais de participação, integração, personalização, descentralização (setorização) e coordenação interprofissional, de tal modo que: (a) A plena participação das pessoas com deficiência e suas associações em todas as decisões e ações a elas pertinentes seja assegurada".

Em 1993, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, por meio da Resolução 48/96, o documento "Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência", em que enfatiza:

"Os Países-Membros devem envolver organizações de pessoas com deficiência em toda tomada de decisão sobre planos e programas relativos a pessoas com deficiência ou que afete sua condição econômica e social."(...) "As organizações de pessoas com deficiência devem ser consultadas quando estiverem sendo desenvolvidos padrões e normas de acessibilidade. Elas devem também ser envolvidas no nível local desde a etapa do planejamento inicial dos projetos de construção pública, garantindo, assim, a máxima acessibilidade".

Mais recentemente, o então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, por ocasião do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, no dia 3 de dezembro de 2004, assim se posicionou:

"Por muitos anos, as pessoas com deficiência foram vistas como 'objetos' de políticas de bem-estar social. Hoje, como resultado de uma dramática mudança de perspectiva que ocorreu nas duas últimas décadas, as pessoas com deficiência começaram a ser vistas como pessoas que precisam desfrutar o espectro completo de direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos. O lema do movimento internacional de pessoas com deficiência, 'Nada Sobre Nós, Sem Nós', resume essa mudança."

Num pronunciamento sobre o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, cujo tema em 2004 foi 'Nada Sobre Nós, Sem Nós', a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconheceu que 'Nada Sobre Nós, Sem Nós' se tornou o grito incitante de ações conjuntas para pessoas com deficiência e suas organizações em todo o mundo.

A publicação digital UN Chronicle, editada pela ONU, vol. 41, n. 4, de 1º de dezembro de 2004, traz um longo artigo intitulado "Nothing About Us Without Us: Recognizing the Rights of People with Disabilities" (Nada sobre nós, sem nós: reconhecendo os direitos das pessoas com deficiência). Um de seus trechos:

"Considerando que as deficiências são causadas, com frequência, por atividades humanas ou por falta de cuidados, é necessária a assistência de toda a comunidade internacional para pôr um fim a esta 'emergência silenciosa'. O reconhecimento tem sido lento, mas ele está ocorrendo firmemente em todas as partes do mundo. O crescimento do movimento internacional de pessoas com deficiência, com o seu lema 'Nada Sobre Nós, Sem Nós', resume esta mudança fundamental em perspectiva face ao princípio da participação e da inserção de pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida política, social, econômica e cultural. Em comemoração ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, observada a cada ano no dia 3 de dezembro, o Secretário-Geral Kofi Annan salientou que 'nenhuma sociedade pode alegar estar baseada em justiça e igualdade se as pessoas com deficiência não estiverem tomando decisões como membros habilitados."

O Preâmbulo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, conteúdo jurídico já inserido no contexto político do Brasil, com status de norma constitucional, os Estados Partes consideram "que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhe dizem respeito diretamente".

Toda esse histórico de lutas, ilustra, embasa e justifica a necessidade de que a discussão por políticas de estado às pessoas com Autismo - em todo Brasil (signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) - tenha a participação dos pais ou responsáveis e entidades representativas. Foi assim com o PL 1.631/2011 (que objetiva a instituição da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), no qual o Instituto Autismo & Vida teve o privilégio de sugerir importantes e significativas inserções, tendo pelo menos uma de suas sugestões sido incluída no projeto de lei.

"NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS!" (para que a igualdade e a inclusão sejam efetivas).

Queremos estar inseridos nas discussões que definirão, estruturalmente, a Política para as pessoas com Autismo no Estado do Rio Grande do Sul, por todos os motivos expostos, que nos conduzem como partícipes diretos no processo coletivo e democrático em prol de políticas de estado sérias e efetivas.

Queremos fazer parte desse projeto e, mais do que isso, queremos levar nossa voz, nosso clamor e defender o direito e bem-estar de nossos filhos, irmãos, netos, amigos que, historicamente, se encontram numa situação de descaso do poder público.

NADA SOBRE AS PESSOAS COM DEFICÊNCIA, SEM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (para que a igualdade e inclusão sejam efetivas) !



Fonte para as informações históricas:
SASSAKI, Romeu Kazumi. Nada sobre nós, sem nós: Da integração à inclusão - Parte 1. Revista Nacional de Reabilitação, ano X, n. 57, jul./ago. 2007, p. 8-16.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Nada sobre nós, sem nós: Da integração à inclusão - Parte 2. Revista Nacional de Reabilitação, ano X, n. 58, set./out. 2007, p.20-30.

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