28/11/2012

Política Nacional de Proteção à Pessoa com Autismo irá à votação no Senado


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI) às emendas da Câmara dos Deputados a projeto que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PLS 168/2011). A proposta agora segue para votação no Plenário do Senado.


A Câmara apresentou três emendas ao texto. Wellington Dias modificou a redação da segunda, que prevê multas e sanções administrativas para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo.
A emenda da Câmara especificava que as multas e sanções deveriam ser aplicadas ao gestor que recusasse a matrícula “de maneira discriminatória”. O relator na CDH optou por retirar do texto a expressão entre vírgulas, por entender que a simples recusa da matrícula da criança com autismo constitui atitude discriminatória.
Pelo texto aprovado, o gestor ou autoridade competente que assim proceder poderá ser punido com multa de três a vinte salários mínimos. Em caso de reincidência, perderá o cargo, por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A emenda ressalva os casos em que, comprovadamente, e somente em função de especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator das emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), elogiou a especificidade do texto. Ele, que, assim como o senador Wellington Dias, é pai de uma criança com autismo, se disse favorável à inserção do autista na rede regular de ensino, mas observou que “existem situações e situações”.
- Não encarar isso é um equívoco. É uma vitória termos quebrado essa visão engessada – observou.
Mudanças no Código Penal
Outra alteração promovida por Wellington Dias ao texto encaminhado pela Câmara foi a exclusão da Emenda 3, que previa as penas para as práticas de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência ou com autismo como forma de correção, disciplina ou outro pretexto.
Isso porque, de acordo com o relator, as penas já previstas no Código Penal (Lei 9.455/1977) são mais severas que as sugeridas no texto. A solução encontrada foi encaminhar à comissão especial que estuda a reforma do Código Penal sugestões para que as referidas penas sejam ainda mais severas.
Iniciativa da sociedade
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – agora mais perto de se tornar lei – é fruto de uma sugestão legislativa encaminhada à CDH pela Associação em Defesa do Autista (Adefa) e encapada pela comissão na forma do PLS 168/2011.
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto original na CDH, destacou o empenho das duas Casas do Congresso para que a proposta caminhasse de forma acelerada.
- A partir de agora, toda pessoa com autismo será considerada pessoa com deficiência, e, portanto, portadora de todos os direitos da pessoa com deficiência. Isso é um grande avanço - disse.
Acompanharam a votação na CDH representantes de várias entidades defensoras dos direitos dos autistas.

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