10/11/2014

Isenção no IPVA para pessoas com deficiência

A Lei Estadual 14.381/13 alterou, a partir do presente exercício, o art. 4º da Lei 8.115/85, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) no Estado.

Assim, são isentos do imposto "os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, proprietários de veículo automotor de uso terrestre, obedecidas as condições previstas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e nas instruções baixadas pela Receita Estadual."

Consta no regulamento que é autista a pessoa que "apresenta transtorno autista ou autismo atípico."
Limita-se a isenção aos veículos cujo valor da base de cálculo não seja superior a 5.094 UPF's (aproximadamente R$ 74.000,00) e vale para apenas um veículo.

A isenção fica condicionada ao seu reconhecimento por Auditor Fiscal da Receita Estadual e somente será reconhecida após a apresentação de documentos que comprovem a condição de proprietário.

Fonte: Lei 8.115/85 e Decreto 32.144/85, com as alterações da Lei 14.381/13 e Decreto 51.150/14, todos do RS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário