05/02/2013

O Ministério da Saúde abre prazo (30 dias) para sugestões em relação à criação da "Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas Famílias no SUS".

O Instituto Autismo & Vida divulga, abaixo, a edição da Consulta Pública nº 1, de 31 de janeiro de 2013, por meio da qual o Ministério da Saúde submete - para análise e contribuições - a criação da "Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas Famílias no SUS", solicitando que eventuais sugestões sejam encaminhadas para o endereço eletrônico: linhacuidado.autismo@saude.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 31/01/2013.

É muito importante a participação de todos!


Nº 23 – 01/02/13 – seção 1 – p.66
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA N° 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas Famílias no SUS.
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/consultapublica.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: linhacuidado.autismo@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Autismo e suas Famílias no SUS para que findo o prazo estabelecido, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
PORTARIA Nº
Aprova a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Autismo e suas Famílias no SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Lei 10.216/2001, que garante os direitos das pessoas com transtorno mental e reorienta o modelo assistencial em saúde mental;
Lei nº 12.764/2012 que institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro do autismo;

Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria n 3088/GM/MS, 26 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerado as contribuições feitas à Consulta Pública nº 1, de 31 de janeiro de 2013, disponível para consulta e contribuições no site www.saude.gov.br/consultapublica;
Considerando a qualificação de profissionais e equipes da Rede SUS para o cuidado integral das pessoas com autismo e suas famílias, garantindo-se, assim, a inclusão da especificidade e singularidade dessa população no processo de atenção à saúde; e
Considerando a necessidade de disponibilizar informações e orientações quanto ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários, que criam mecanismos para garantir o acompanhamento eficaz em todo o território nacional, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Autismo e suas Famílias no SUS.
Parágrafo único. A Linha de Cuidado de que trata este artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico:  www.portal.saude.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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