30/09/2019

Nota contrária ao PL 3803/2019

O Instituto Autismo & Vida posiciona-se contra o PL 3803/2019, que Institui Política Nacional para Educação Especial e Inclusiva para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), deficiência intelectual e deficiência múltipla. Entendemos que o referido projeto é inadmissível na forma como foi proposto. Está em dissonância com a legislação pátria e os direitos conquistados em duros movimentos da sociedade civil organizada, e  representa um retrocesso, na medida em que segrega novamente as pessoas que necessitam do atendimento educacional especializado.

O projeto, em seu Art. 6°, estabelece a implantação ou readaptação dos "Centros de Convivência" com o objetivo "de promover educação, saúde, lazer, cultura e capacitação das pessoas com TEA, deficiência mental e deficiência múltiplas", sem esclarecer se os referidos centros seriam escolas especiais, onde crianças e/ou adolescentes seriam "colocados" de forma compulsória, cerceando o direito de escolha deles e de suas famílias. A educação é voltada para adquirir conhecimentos, e a escola não é um local para atendimentos médicos e terapias. Além disso, pessoas com TEA, deficiência intelectual e deficiência múltipla possuem capacidade para atingir o ensino técnico e superior, ou seja, prosseguir além da educação básica.

Lutamos pela inclusão em todos os ambientes. Escola é o espaço da educação, clínicas e consultórios o espaço da saúde. E centros de convivência precisam ser criados e multiplicados como espaços da assistência social que atendam às necessidades das pessoas adultas com deficiência. Atendimento integrado nestas áreas é importante, mas os atendimentos de todas as áreas num único local, exclusivo, é o retorno da segregação social, violando princípios da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


2 comentários:

  1. Também é interessante que se dinamize a gestão, promovendo a desburocratização e facilitando a criação de mecanismos que propiciem
    mais agilidade e efetividade na consecução dos processos de diagnóstico e de intervenção pedagógica. Para tanto, a revitalização dos Centros de
    Convivência pode se tornar providência bastante adequada, na medida em
    que esses centros poderão funcionar exatamente como mediadores e
    articuladores entre as pessoas com TEA, deficiência mental e deficiências múltiplas, em relação às pessoas com Transtornos Mentais, já estão instituídos na política pública que os atendem nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) , no qual este, não atende a necessidade da propedêutica necessária para os autistas.

    É o que está escrito na parte de justificativa, na página 6, no site do Senado

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    1. Exatamente Luísa, os Centros de Convivência é uma política de assistência Social do SUAS, bem definida, então a educação que se fala se trata de educação social, o que acontece é a ignorância sobre o que se tem das políticas públicas existententes e portanto essas distorções de interpretações ocorrem, na verdade deixa claríssimo o contexto de integração escola e centro de convência agindo como transversalidade descrita em.todas as políticas de inclusão, inclusive nas políticas de educação e a política pátria.

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