15/12/2017

Direitos da pessoa com TEA: educação, saúde, ensino profissionalizante, trabalho, mobilidade, Curatela e Tomada de Decisão Apoiada

Em nossa Reunião de Pais, Familiares e Colaboradores de dezembro de 2017, convidamos as advogadas com experiência em direitos da pessoa com deficiência (PcD) Bruna Katz e Raquel Tedesco. A palestra gratuita na AMRIGS (Av. Ipiranga, 5311 - Porto Alegre/RS) abordou algumas das principais dúvidas dos familiares relacionadas à saúde, educação, profissionalização, trabalho, mobilidade e à autonomia de seus/suas filhos/as com Autismo.

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Educação
Profissionalização e Mercado de Trabalho
Mobilidade
Saúde
Curatela e Tomada de Decisão Apoiada

Foto: Paula Moizes

Educação

Em vigência desde janeiro de 2016, o Estatuto da PcD reafirma garantias de acesso à educação previstas desde a Constituição Federal de 1988. Também conhecido por Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), o Estatuto assegura a matrícula da pessoa com Autismo em qualquer escola pública ou privada, assim como institui que este indivíduo deverá receber, sem custo adicional, Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contra turno escolar. Segundo o Estatuto da PcD é crime punível com multa e reclusão de dois a cinco anos "recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão da sua deficiência".

Para saber mais sobre o AEE oferecido às pessoas com Autismo nas escolas, veja o resumo da palestra gratuita com a professora, pedagoga e Mestre em Educação Ana Rosimeri Araujo da Cunha.

Apesar do acesso ao ensino estar garantido por lei à pessoa com Autismo desde 1988, grande parte das instituições públicas e privadas conservam obstáculos que as impedem de estarem preparadas para atender as necessidades específicas de seus alunos e alunas. A diferença é algo inerente à condição humana, de modo que nenhum indivíduo é igual ao outro e, portanto, nenhuma turma é homogênea. No caminho de uma Educação Inclusiva, há escolas que ainda recusam matrícula para pessoas com Autismo. A justificativa, muitas vezes, é o despreparo quando, por outro lado, as instituições de ensino poderiam se beneficiar da experiência da família e de profissionais de outras áreas para construírem juntos uma escola inclusiva para todos e que dissemine valores como respeito e empatia ao outro.

Para mais informações sobre o tema Inclusão Escolar e a legislação vigente, assista à palestra também gratuita ministrada por nossa sócia-voluntária e Doutora em Informática na Educação, Tecnologia Assistiva, Comunicação Aumentativa e Alternativa Renata Costa de Sá Bonotto.

Durante a fala das advogadas na AMRIGS, foram levantadas pelo público questões referentes ao acesso no ensino superior. No âmbito federal, temos o Programa de Acessibilidade na Educação Superior (Incluir), cujo principal objetivo é "fomentar a criação e a consolidação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de ensino superior" (fonte: portal do Ministério da Educação). A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por exemplo, possui um Núcleo de Inclusão e Acessibilidade que produz materiais didáticos em Braille, áudio, ampliado e táteis; promove acesso à Tecnologia Assistiva, assim como à tradução e interpretação de Libras, entre outros serviços oferecidos para atividades da universidade.

A Lei 13.409/2016 estabeleceu que as pessoas com deficiência também estão incluídas no programa de cotas das instituições federais de ensino superior e/ou técnico (Lei 12.711/2012). Assim, as pessoas com Autismo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas estão incluídas na reserva de, no mínimo, 50% das vagas da graduação.

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Raquel Tedesco tratou sobre a inclusão escolar. Foto: Paula Moizes

Profissionalização e mercado de trabalho

O pioneirismo do Rio Grande do Sul no ensino profissionalizante de pessoas com TEA foi destacado pelas palestrantes: em 2012, foi promovido um Curso de Aprendizagem para Pessoas com Autismo pelo Senac-RS em parceria como o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência do Trabalho e Emprego no RS. Atualmente é o Programa Jovem Aprendiz (Senac-RS) que por meio dos Cursos de Aprendizagem desenvolve capacitações para a PcD. Em Porto Alegre, a unidade Senac Comunidade (Rua Coronel Genuíno, 39 - Centro Histórico) é reconhecida por oferecer cursos profissionalizantes para PcD. Para participar é necessário ter mais de 14 anos e laudo médico.

Em relação à oferta de emprego, as palestrantes Katz e Tedesco destacaram o Estatuto da PcD e a Lei nº. 12.764/12 (Lei Berenice Piana, ou Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) que regulamentam a inclusão, a permanência e não discriminação da pessoa com Autismo no ensino profissionalizante e no mercado de trabalho. Logo, por lei, a empresa que abrir vagas para PcD deverá fomentar um ambiente profissional acessível e inclusivo, com condições justas de trabalho para a PcD e equidade de oportunidades com os demais. Isso significa que a empresa deverá oferecer o apoio necessário para que a PcD possa desenvolver o trabalho de acordo com seu perfil vocacional.

A contratação de PcD por empresas com 100 ou mais funcionários está regulamentada pela Lei nº 8.213/91. Conforme esta, as empresas são obrigadas a preencherem de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou PcD. Mesmo assim, as advogadas ressaltaram que muitas empresas ainda estão despreparadas para incluir a PcD em seu ambiente de trabalho. Para reverter esta situação, existem consultorias e Organizações da Sociedade Civil que prestam serviços de orientação às empresas. Algumas delas estão reunidas na aba "Emprego para PcD" do nosso site, como lembraram Katz e Tedesco na palesta. Além disso, a Organização Internacional do Trablho (OIT) tem disponível uma série de diretrizes sobre o assunto, como esta publicação que trata da gestão de questões relativas à PcD no local de trabalho.

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Bruna Katz debateu com o público o acesso ao mercado de trabalho. Foto: Paula Moizes


Mobilidade

Algumas questões ligadas à mobilidade urbana das pessoas com Autismo foram debatidas durante a palestra, como o direito às vagas de estacionamento para PcD, isenção de impostos na compra de veículo novo, Passe Livre no transporte público e desconto/isenção na passagem área para acompanhante de PcD.

O Cartão DeFis para vagas de estacionamento é o documento de porte obrigatório para identificação de um veículo que quiser utilizar uma vaga preferencial e estiver sendo utilizado por ou para o transporte de uma PcD. A validade do Cartão DeFis varia de município para município, mas assim que feito ele pode ser usado em todo o território nacional. O site da FADERS Acessibilidade e Inclusão indica os locais onde solicitar o Cartão DeFis no Rio Grande do Sul.

Se no caso do Passe Livre para PcD a renda familiar importa, não existe uma renda familiar máxima para ter o direito do desconto na passagem área de, no mínimo, 80% para o acompanhante da pessoa com Autismo - em caso de exigência do mesmo. Para conseguir o desconto/isenção, antes de comprar as passagens, Katz e Tedesco indicaram ligar para a companhia área, que deverá encaminhar à família um link com o formulário conhecido como MEDIF. Cada empresa área tem o seu MEDIF, por isso consulte a companhia do voo que você deseja antes de comprar a passagem. Assim que o MEDIF estiver preenchido, envie-o para o e-mail indicado pela empresa e ligue novamente informando sobre o envio do mesmo e solicitando as próximas orientações para adquirir seu direito. Caso o desconto/isenção não seja cedido, as palestrantes sugeriram fazer uma denúncia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que têm multado e garantido este direito às famílias da PcD, segundo elas.

Muitas dúvidas surgiram quanto à isenção de IPI (imposto federal), ICMS e IPVA (impostos estaduais) para compra de veículos novos de fabricação nacional e de valor até R$ 70 mil (de acordo com a legislação atual). Este veículo deverá ser registrado em nome da pessoa com deficiência e poderá ser conduzido por três pessoas autorizadas (mesmo que nenhuma delas seja a PcD). A isenção é concedida para proporcionar uma melhor mobilidade da pessoa com Autismo. Antes de ir à concessionária de carros, as advogadas Bruna Katz e Raquel Tedesco aconselharem ter em mãos o laudo médico da pessoa com Autismo assinado por um Neurologista e um Psicólogo credenciados no Sistema Único de Saúde (SUS). Consulte a sua Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para obter informações sobre os médicos credenciados. Para saber qual a sua UBS, consulte o site da Secretaria de Saúde do seu município. As UBS de Porto Alegre estão neste link.

Há outros documentos necessários à concessionária para obter o direito às isenções. Todos eles podem ser conferidos e baixados nos sites da Receita Federal (isenção de IPI) e das Receitas Estaduais (isenção de ICMS e IPVA). A isenção de IPVA pode ser solicitada para carros usados que estejam registrados em nome da PcD. As palestrantes orientaram que, em caso de transferência de posse do automóvel para a PcD, é possível fazê-la por meio de uma Escritura Pública de Doação, por exemplo, que é feita e assinada em um Tabelionato de Notas (cartório) sem a necessidade de um(a) advogado(a). O próprio familiar pode se informar e fazer os encaminhamentos. Mesmo assim, Katz e Tedesco lembraram que sempre é possível solicitar aconselhamento jurídico. Para famílias em situação de vulnerabilidade (econômica, social, cultural, etc.), a Defensoria Pública está disponível para atender sem custos à população.

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Em nossas reuniões contamos com uma voluntária, a Psicóloga Luiza Mattos, para que os familiares que não tem com quem deixar seus filhos possam assistir às palestras com mais tranquilidade. Foto: Paula Moizes 

Saúde

As negociações com os planos de saúde geraram diversas perguntas entre os familiares presentes. De acordo com o próprio Superior Tribunal de Justiça, as negativas de tratamentos e restrições contratuais dos planos de saúde são abusivas. Uma das principais justificativas utilizadas pelos planos é que as terapias para pessoas com Autismo não estão previstas no contrato ou no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Conforme as advogadas Bruna Katz e Raquel Tedesco, a Justiça tem julgado a favor das famílias nestes casos, por entender que é o(a) médico(a) quem deve indicar as terapias/tratamentos que deverão ser cobertos pelo plano de saúde.

Os planos de saúde também podem tentar limitar as sessões de cada terapia, o que também pode ser levado ao judiciário, visto que um tratamento incompleto poderá não ser tão eficiente como deveria. Se não houver um profissional de determinado tratamento que atenda pelo plano de saúde, este deverá oferecer à pessoa com Autismo um profissional fora da rede do plano, de acordo com as palestrantes. Para terapias e tratamentos alternativos, como o uso de medicamentos não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o requerente deverá reunir literatura médica sobre o assunto para fundamentar o processo.

O tempo que esses processos podem ficar em tramitação depende muito do cartório e/ou do(a) Juíz(a) que irá conduzir o caso, como ressaltaram as profissionais do Direito. Nesses casos, as famílias devem procurar um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública do Estado, que está disponível para atender sem custos à população em vulnerabilidade econômica, social, cultural, etc. Para iniciar qualquer um desses processos, as palestrantes também indicaram ter em mãos o laudo médico da pessoa com Autismo assinado por um Neurologista e um Psicólogo credenciados no Sistema Único de Saúde (SUS). Consulte a sua Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para obter orientações sobre como obter este laudo.

Os atendimentos gratuitos para pessoas com Autismo são ainda mais restritos. Há os Centros de Atenção Psicossocial (CAPSIs), assim com os centros dentro das APAEs. O acesso a ambos é pela rede básica de saúde. Assim, o atendimento deverá ser solicitado na UBS da sua referência. Em relação às APAEs, as advogadas debateram com o público a dificuldade de se encontrar vagas nestes centros, muitas vezes, visto que as vagas são priorizadas às famílias vinculadas às APAEs. Diante disso, as palestrantes destacaram um caso no interior do Rio Grande do Sul em que o Juiz obrigou o Estado a arcar com os custos de uma equoterapia fora da APAE do município em questão, por compreender a restrição que essas instituições têm em seu acesso.

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Raquel Tedesco e Bruna Katz. Foto: Paula Moizes

Curatela e Tomada de Decisão Apoiada

As convidadas relataram que consideram um avanço na garantia da liberdade do indivíduo com Autismo a legislação relativa à Curatela e à Tomada de Decisão Apoiada instituída pelo Estatuto da PcD. Esta lei de 2015 altera o texto do Código Civil (2012) que diz respeito à Interdição de pessoas com deficiência intelectual, uma vez que a Lei Brasileira de Inclusão não reconhece a incapacidade absoluta da PcD. Pelo contrário, o texto atual considera que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. A deficiência pode reduzir a capacidade de discernimento da pessoa e, logo, ela precisará de auxílio maior para exercer certos atos da vida civil. No caso da Curatela, caberá ao Juiz e a uma equipe interdisciplinar determinar quais são esses atos civis que poderá exercer a pessoa com Autismo, que deverá ser ouvida durante todo esse processo.

A Tomada de Decisão Apoiada, como citaram as palestrantes, é um processo que pode ser aberto pela própria PcD junto a um(a) advogado(a) ou na Defensoria Pública do Estado. Neste caso, são eleitos dois apoiadores para atos da vida civil. A Curatela também poderá ser compartilhada. A nova legislação busca, assim, promover a autonomia da PcD e, consequentemente, de sua família.

Em qualquer momento, tanto a Interdição, quanto a Curatela e a Tomada de Decisão Apoiada podem ser revogadas e/ou revistas pela PcD e sua família. As advogadas comentam que ainda há pouca jurisprudência relacionada ao assunto no Rio Grande do Sul. Katz ainda indicou que as famílias busquem a Curatela total ou parcial, dependendo do caso, de seus/suas filhos/as com Autismo quando estes/as completarem 18 anos, considerando as obrigações legais como votar e prestar serviço no Exército (obrigatoriedade somente para os homens). Se a PcD demonstrar interesse e consciência para exercer certos atos, o processo poderá ser revisto.

Katz e Tedesco reforçaram que cada caso é um caso e nem sempre a Curatela total é necessária. Por exemplo, há pessoas com TEA que não sabem lidar com questões patrimoniais, porém tem completa noção da situação política do Brasil, e vice-versa.

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A equipe de sócio-voluntários do Autismo & Vida com as palestrantes convidadas. Foto: Paula Moizes

O Autismo & Vida é uma Associação sem fins econômicos e um dos nossos princípios institucionais é o pluralismo de ideias e pensamentos, o que nos coloca abertos a diversidade de conteúdos em nossas palestras realizadas por diferentes profissionais. No entanto, o que for proferido em cada evento é de inteira responsabilidade do palestrante e não necessariamente retrata o posicionamento do IA&V.

Para saber mais sobre outras leis que abrangem as pessoas com Autismo, consulte a aba "Legislação" do nosso site. As nossas Reuniões de Pais, Familiares e Colaboradores na AMRIGS retornam em março de 2018, acompanhe a atualização das datas neste link.

Um comentário:

  1. Excelente post e resumo da reunião - muitas informações úteis. Material para estar bem informado sobre os direitos. Parabéns!

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